Logo do TRE-BA. Tribunal Regional Eleitoral-BA.Logo da Ouvidoria do TRE-BA. Ouvidoria TRE-BA.

TERMOS DE USO

REGISTRO DE DEMANDA OUVIDORIA

A Ouvidoria Regional Eleitoral da Bahia é a unidade que atua na defesa da cidadania sendo uma instância de controle e participação social que possibilita o acesso da população, por meio de canais permanentes de comunicação, exercendo sua competência, interna e externamente, aos assuntos relacionados a trâmites administrativos e procedimentos judiciais, com vistas ao aprimoramento dos mecanismos de transparência, presteza, eficiência e segurança dos serviços e das atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral neste Estado.

 

COMPETÊNCIA E FINALIDADE DA OUVIDORIA

A Ouvidoria tem a finalidade de possibilitar ao cidadão relacionar-se diretamente, com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para solicitar informações e apresentar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos à prestação dos serviços públicos e/ou o desempenho institucional, em geral. Dentre as competências estão a de receber, examinar, encaminhar às unidades competentes e acompanhar o tratamento e a efetiva conclusão das reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões e pedidos de informações sobre as atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral da Bahia.

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DEMANDAS

As manifestações serão classificadas como denúncias, reclamações, sugestões, elogios, pedido de acesso à informação, dúvidas do eleitor, exercício de direito (LGPD) e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.

 

NÃO SERÃO RECEBIDAS AS PELA OUVIDORIA

¿ Solicitações sobre entendimentos e decisões proferidas pelo Tribunal, pela Corregedoria Regional Eleitoral e pelos juízes eleitorais;

¿ Mensagem desrespeitosa, que contenha linguagem ofensiva ou grosseira.

 

IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

Ao utilizar os serviços da Ouvidoria do TRE-BA, o usuário deve se identificar corretamente e apresentar os dados verídicos, sob pena de resultar frustrada a consulta pleiteada, de prejudicar a elaboração da resposta e da estatística, bem como de deixar de receber resposta, caso não forneça seu endereço (físico ou eletrônico e-mail) de forma precisa.

O uso da logomarca da Ouvidoria do TRE-BA é exclusivo, sendo vedada sua utilização, para qualquer fim, por terceiros. É permitida a reprodução total ou parcial, sem fins lucrativos, das informações prestadas, desde que citada a fonte e mantida a integridade das informações. É autorizada a inserção do link da Ouvidoria do TRE-BA, ou de suas outras formas de contato, em outros sítios ou documentos e publicações. A Ouvidoria do TRE-BA não se responsabiliza no caso de haver alterações posteriores quanto às informações prestadas e formas de contato no sítio do TRE-BA ou nesta página. Não é permitido a qualquer domínio utilizar, como página inicial, o acesso direto à página da Ouvidoria do TRE-BA.

 

POLITICA DE PRIVACIDADE

Ao acessar o formulário da Ouvidoria do TRE-Bahia, o usuário autoriza a coleta pela Ouvidoria, de dados indispensáveis para que se possa prestar a informação solicitada. Esses dados serão usados exclusivamente para os serviços prestados por essas ferramentas. A Ouvidoria não compartilha dados pessoais de usuários com terceiros. Caso seja necessária a colaboração de outra unidade interna do TRE-BA para a prestação da informação solicitada à Ouvidoria, a demanda pode ser direcionada a esta outra unidade, com a finalidade de se prestar a informação de maneira precisa.

As informações de cadastro e senha são de uso exclusivo do internauta, por isso também não deve repassá-las para terceiros. As demandas deverão conter a identificação do requerente e a descrição dos fatos ou da informação pretendida.

Fica assegurado o sigilo de todas as solicitações recebidas pela Ouvidoria. Não serão divulgados os dados pessoais dos demandantes. Caso o teor da demanda apresente elementos que possibilitem a identificação do demandante, será solicitada sua autorização para quebra do sigilo dos dados pessoais.

Caso seja necessária a identificação do demandante no encaminhamento da demanda e o demandante não autorizar a quebra do sigilo, o expediente será arquivado e o demandante comunicado da decisão.

A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. § 3º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

No caso de manifestação por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a Ouvidoria Regional Eleitoral requerer meio de certificação da identidade do usuário.

 

COOKIES

Em alguns aplicativos da Justiça Eleitoral, podem ser armazenados cookies, pequenos arquivos de texto que guardam determinados dados sobre o usuário no navegador. Por meio deles, são coletadas, automaticamente, informações sobre seu endereço IP, tipo de navegador, sistema operacional, páginas visitadas, duração da visita, entre outras.

Não extraímos dados de outros órgãos ou de buscadores e redes sociais.

Termos de Uso e Política de Privacidade atualizada em: 19 de março de 2021.